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Credenciamento

Credenciamento OCS e PSA

Publicado em Quinta, 12 de Março de 2020, 15h29 | por Administrador | Voltar à página anterior

Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), nos termos do Edital Nº 01/2022 – FuSEx/HGuJP

1. DA CONVOCAÇÃO

        1.1.  A União, presentada no HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA, Organização Militar de Saúde do Exército Brasileiro, mediante a Comissão Especial de Credenciamento, designada por ato publicado no Boletim Interno nº 42, de 03 de março de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, odontológico, atenção domiciliar (HOME CARE), transporte de pacientes em ambulâncias (atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar) e de apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter complementar, de natureza continuada, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), aos usuários do Fator de Custo (FC), aos Servidores Civis do Exército Brasileiro e seus dependentes, beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS) e aos Ex-combatentes, beneficiários do SAMEx-Cmb, nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Em casos excepcionais, de chamamento deserto, poderão ser efetivados credenciamentos junto aos municípios de Recife, Natal e Campina Grande.
           1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados no site do HGuJP.
    2. DO OBJETO
       
        2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, odontológico, atenção domiciliar (home care), transporte de paciente em ambulâncias (atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar) e de apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter complementar, de natureza continuada, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), aos usuários do Fator de Custo (FC), aos Servidores Civis do Exército Brasileiro e seus dependentes, beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS) e aos Ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, beneficiários do Sistema de Assistência Médica-Hospitalar aos Ex-combatentes (SAMEx-Cmb), no âmbito dos Municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita. Em casos excepcionais, de chamamento deserto, poderão ser efetivados credenciamentos junto aos municípios de Recife, Natal e Campina Grande.
        2.2. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico objeto deste contrato, por meio de Organizações Civis de Saúde será executada nas seguintes modalidades de atendimento:
            2.2.1. HOSPITAL GERAL
            2.2.2. HOSPITAL GERAL COM MATERNIDADE
            2.2.3. HOSPITAL MATERNIDADE
            2.2.4. HOSPITAL INFANTIL: CLÍNICA ESPECIALIZADA
            2.2.5. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
            2.2.6. SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA E SEMI-INTENSIVA (ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL) – INCLUSIVE COM OCS DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM
            2.2.7. CLÍNICA DE REABILITAÇÃO
            2.2.8. LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA
            2.2.9. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR E TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIAS
                            

 


              
               João Pessoa, PB, 02 de janeiro de 2024.

KÁTIA VANUSA DE ALCÂNTARA QUEIROS MENNA BARRETO– Ten Cel
Diretora do Hospital de Guarnição de João Pessoa
              
              

 

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